CAFÉ DO OUVINTE – START E VILLA BALDO

REGULAMENTO CONCURSO “Café do Ouvinte”

 

Objeto e Prazo

1.1. O Concurso Cultural “Café do Ouvinte” será promovido pela Fundação Sinodal de Comunicação, inscrita no CNPJ sob o nº 03.576.836/0001 – 27 (Realizadora).

1.2. O Concurso será realizado na cidade de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul, e consistirá na premiação de 1 participante que enviar a resposta mais criativa, para a pergunta: “Por que você quer tomar café da manhã com a equipe da União FM?

 

  1. Das Condições de Participação

2.1. Podem participar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que enviarem um e-mail para o endereço: [email protected] , com o título da mensagem: “Café do Ouvinte”. A mensagem deverá conter os seguintes dados: nome completo, telefone, RG e data de nascimento, além da resposta de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.

2.2. As respostas deverão ter no máximo 500 (quinhentos) caracteres.

2.3. Será aceito somente 01 (um) e-mail por participante.

2.4. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de resposta que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados a Realizadora).

2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.8. As respostas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

 

  1. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

3.1. O julgamento da (UMA) resposta mais criativa, será feito mensalmente, na Rua Centenário, nº 600, em Novo Hamburgo/RS.

3.1.1. A Comissão será composta por 03 (três) membros da empresa Realizadora.

3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha da (UMA) reposta vencedora são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.

3.3. O vencedor será comunicado via e-mail ou telefone, conforme informado no e-mail de participação.

 

  1. Do Prêmio

4.1. A melhor reposta do Concurso receberá como prêmio UM CAFÉ DA MANHÃ, COM OS APRESENTADORES STEPHANY SANDER E MARTIN BEHREND NA VILLA BALDO – parceira na iniciativa –  E UMA VISITA NA SEDE DA UNIÃO FM.

4.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

 

  1. Das Considerações Gerais

6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria MF  442/2013, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, impressa, eletrônica e digital, tanto para fins de divulgação do presente Concurso, quanto para fins comerciais, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.

6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do e-mail de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.

6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (51) 997234368 (Whats App)

6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site Rádio União Fm, através do site  www.uniaofm.com.br.

Comissão Organizadora.

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